
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2291/23, do Senado, que amplia o direito à cirurgia plástica reparadora de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às mulheres que sofreram mutilação total ou parcial, independentemente da causa.
O texto altera a lei que trata desse tipo de cirurgia no SUS ( Lei 9.797/99 ) e a Lei dos Planos de Saúde . Atualmente, a legislação garante esse direito apenas às mulheres que tiveram suas mamas mutiladas em razão de tratamento de câncer.
O projeto de lei aprovado assegura o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para mulheres que sofrerem mutilação de mama decorrente do tratamento de qualquer doença.
A comissão acompanhou o voto da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e considerou o projeto constitucional, jurídico e bem redigido.
O texto segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
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