
O Governo do Tocantins sancionou as Leis nº 4.680/2025 e nº 4.681/2025, publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira, 26, que representam importantes avanços na política de defesa do consumidor.
A Lei nº 4.680/2025 proíbe, em todo o território estadual, a realização de chamadas telefônicas automatizadas, feitas por meio de robôs, com gravações que ofertam produtos ou serviços sem o consentimento prévio do consumidor. O descumprimento da legislação poderá acarretar sanções administrativas, inclusive aplicação de multa. A medida entrará em vigor no prazo de 180 dias, contados da data de sua publicação oficial.
Já a Lei nº 4.681/2025 determina que bancos, instituições financeiras e seguradoras comuniquem imediatamente ao cliente a ocorrência de qualquer tentativa de fraude. A norma estabelece que, havendo suspeita de golpe, seja por meio de ligação telefônica, mensagem ou e-mail, a instituição deverá proceder com o bloqueio da transação suspeita e alertar prontamente o consumidor. A proposta visa a prevenção de prejuízos financeiros, especialmente entre os públicos mais vulneráveis, como os idosos.
O superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia, destaca que as novas leis fortalecem o trabalho do órgão. “Essas medidas vão nos permitir agir com mais rapidez e eficiência. O Procon está aqui para garantir que o consumidor seja respeitado e tenha seus direitos preservados”, pontua.
“Nosso objetivo é preservar os direitos do consumidor e combater as condutas que coloquem em risco sua segurança e bem-estar”, enfatiza o diretor de fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva.
O Procon Tocantins orienta os consumidores que se sentirem prejudicados ou identificarem práticas irregulares, a formalizarem denúncia por meio dos canais oficiais de atendimento pelo Disque 151, WhatsApp Denúncia: (63) 99216-6840, nositeou procurar o núcleo de atendimento mais perto.
O órgão também disponibiliza nositeo serviço de Bloqueio de Ligações de Telemarketing, permitindo que o consumidor realize o bloqueio de até três números para não receber esse tipo de contato. Com a nova lei, esse bloqueio ganha ainda mais força, pois amplia as restrições ao uso de ferramentas automatizadas para essas chamadas.
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