
O Projeto de Lei 554/24 estabelece expressamente a obrigatoriedade de os fornecedores consultarem previamente o consumidor idoso sobre a emissão de boleto digital. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, insere a regra no Código de Defesa do Consumidor .
“A medida favorece os direitos do consumidor, sobretudo dos mais vulneráveis, e garante um equilíbrio adequado nas relações de consumo”, disse o deputado Alex Manente (Cidadania-SP), autor da proposta junto com outros deputados.
Manente acrescenta que o projeto busca evitar o aumento de crimes cibernéticos contra idosos. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, também prevê que o consumidor pode solicitar o recebimento de contas digitais, mediante comunicação à empresa.
Próximos passos
O PL 554/24 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
Câmara Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por fundo de calamidades
Câmara Câmara pode votar na próxima semana projetos ligados à saúde