
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5224/23, que cria a Política Nacional de Proteção Institucional à Criança e ao Adolescente.
A proposta determina que todas as entidades públicas e privadas que interagem com esse público implementem medidas como protocolo de comportamento ou código de conduta, e mecanismos de escuta das crianças e adolescentes nas ações voltadas à sua proteção.
As instituições deverão ainda realizar campanhas de conscientização e informação sobre os direitos de crianças e adolescentes.
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Mudança
A relatora do projeto, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), deu parecer favorável às medidas propostas pela da ex-deputada Priscila Costa (CE), autora do projeto. Tonietto apresentou emenda para suprimir do texto o dispositivo que dava prazo de 180 dias para o governo regulamentar a Política Nacional de Proteção Institucional à Criança e ao Adolescente.
“Não compete ao Congresso estabelecer prazo para o chefe do Poder Executivo exercer competência que lhe é própria, sob pena de violação da separação de Poderes”, disse Tonietto.
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