
Em reunião nesta terça-feira (20), às 11h, a Comissão de Segurança Pública (CSP) deve apreciar o projeto de lei que amplia as prerrogativas das autoridades policiais para proteger pessoas idosas em situação de risco atual ou iminente.
O PL 4.801/2023 altera o Estatuto da Pessoa Idosa e determina que, ao tomar conhecimento de situação de risco contra a pessoa idosa, a autoridade policial deverá adotar as providências cabíveis para cessar o risco, requisitar a serviços públicos de saúde e assistência social a adoção das diligências necessárias à proteção e à defesa da pessoa idosa e comunicar o fato ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa. Se constatar que o fato é uma infração penal, deverá realizar a instauração de inquérito e notificar o Ministério Público e a autoridade competente.
O texto também obriga as entidades de atendimento ao idoso a comunicarem ao Ministério Público e à polícia quando identificarem situação de risco ou infração penal contra a pessoa idosa, e prevê pena de reclusão de seis meses a um ano, além de multa, para quem impedir ou dificultar ato de autoridade policial.
De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo do senador Marcos Rogério (PL-RO). Caberá a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a decisão final sobre a matéria.
Outro projeto da pauta garante proteção policial a agentes públicos que denunciem casos de suspeita de violência ou maus-tratos a menores.
O texto garante proteção dos serviços de segurança pública ao servidor público da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que denunciar casos de suspeita de violência, agressão e maus-tratos contra crianças e adolescentes.
Neste caso, o servidor poderá ser transferido para trabalhar em outra localidade, no interesse da administração pública, sem prejuízo de ordem financeira ou funcional, sempre que se verificarem indícios de ameaça à sua integridade física.
A despeito da obrigatoriedade universal de comunicação de qualquer suspeita de violência, agressão ou maus-tratos contra crianças ou adolescentes, não existe uma lei específica que proteja os agentes públicos que façam essa comunicação, especialmente aqueles que atuem na prevenção e repressão a essas condutas
Embora a Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas preveja programas especiais para amparar a testemunha que esteja sendo coagida ou exposta a grave ameaça, o PL 1.670/2023 dispõe sobre medidas específicas, aplicáveis exclusivamente ao servidor público da União, dos estados, do DF e dos municípios, de modo a garantir a sua integridade física em decorrência da denúncia efetuada.
Emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) insere as alterações propostas pelo projeto na Lei Henry Borel , que estabelece medidas e ações para a proteção e a compensação da pessoa que noticiar informações ou denunciar a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra a criança e o adolescente.
De autoria do senador Magno Malta (PL-ES), o PL 1.670/2023 recebeu parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) e ainda será apreciado na CCJ.
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