
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei dos “combustíveis do futuro”, que cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) para o Projeto de Lei 528/20, do ex-deputado Jerônimo Goergen, tomando como base o PL 4516/23 , do Poder Executivo.
A partir da publicação da proposta como lei, a nova margem de mistura de etanol à gasolina passará de 22% para 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, de 18% de etanol.
Quanto ao biodiesel, misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, a partir de 2025 será acrescentado 1 ponto percentual de mistura anualmente até atingir 20% em março de 2030, segundo metas propostas no texto.
Rejeição
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos. Confira:
- emenda da deputada Erika Hilton (Psol-SP) que pretendia excluir do texto o tema da captura e armazenamento de carbono;
- destaque do PL que pretendia excluir do texto o trecho sobre adição de biodiesel ao diesel;
- emenda do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ) que pretendia fixar em 29,5% o limite máximo de adição de etanol à gasolina;
- emenda do deputado Bibo Nunes (PL-RS) que pretendia condicionar a adição de biodiesel ao diesel desde que tecnicamente preservadas as características mecânicas do veículo;
- emenda do deputado Darci de Matos (PSD-SC) que pretendia exigir do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) o exame de viabilidade técnica ao fixar mistura de biodiesel ao diesel entre os limites de 13% e 25%;
- destaque do bloco MDB-PSD que pretendia permitir o uso de biodiesel na adição ao diesel se produzido por outros meios diferentes daqueles dedicados a essa finalidade;
- emenda do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA) que pretendia autorizar a concessão de subvenção econômica, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no financiamento ao processo produtivo de biogás e biometano.
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