
O Projeto de Lei 714/25 reduz de 100 para 10 anos, na administração pública, o sigilo de informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem. Conforme a proposta, o sigilo de 10 anos poderá ser prorrogado por uma única vez, se houver justificativa objetiva que demonstre a necessidade de
proteção; e se a prorrogação for aprovada pela maioria absoluta da Câmara dos
Deputados.
De acordo com o projeto, o sigilo não se aplicará às informações que tratem de:
Lei atual
Atualmente, conforme a Lei de Acesso à Informação ( LAI ), as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.
Segundo a lei, essas informações poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
Transparência
A autora do projeto, deputada Rosangela Moro (União-SP), disse que seu objetivo é adaptar a legislação nacional aos padrões internacionais de transparência. "Ao estabelecer regras claras para o tratamento de informações pessoais e limitar os prazos de sigilo, garantimos que a proteção da privacidade não seja utilizada como pretexto para ocultar informações de interesse público", afirmou.
A parlamentar acredita que definir critérios objetivos para prorrogar o sigilo assegura previsibilidade nas ações do Estado.
A proposta também permite a revisão do sigilo por iniciativa do cidadão, da Câmara ou do Senado, da Controladoria-Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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