
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 14/25 , do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que impede o Ministério Público de propor acordo de não persecução penal para pessoas presas por tráfico de drogas.
O acordo é proposto quando o crime cometido não envolve violência ou grave ameaça e tem pena mínima inferior a quatro anos. O investigado deve confessar a prática do delito para que o acordo seja válido. Em troca, pode cumprir medidas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade.
A relatora do projeto, deputada Caroline de Toni (PL-SC), deu parecer favorável. Na opinião dela, a aplicação desse acordo ao crime de tráfico de drogas enfraquece a política de combate ao narcotráfico.
“A concessão de benefícios como o acordo de não persecução penal a acusados de tráfico de drogas pode transmitir à sociedade a mensagem de leniência com práticas criminosas que tanto prejudicam a coletividade”, disse de Toni.
Próximos passos
O projeto será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e no Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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