
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê penas específicas para o furto, roubo e a receptação de materiais utilizados em redes de energia elétrica e telecomunicações, como cabos e equipamentos.
O furto não envolve violência; já o roubo é cometido com violência ou grave ameaça.
O texto prevê as seguintes penas, dependendo do tipo de crime:
O projeto também classifica o furto, roubo e a receptação desses itens como crimes hediondos, sujeitando os infratores a um regime legal mais rigoroso.
Além disso, impõe regulamentações mais estritas para o comércio de fios de cobre, exigindo licenciamento, nota fiscal com identificação do vendedor e comprador, e comprovação da origem lícita do material.
Ampliação da proposta original
O relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 4250/24, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), mas fez diversas modificações no texto, por meio de um substitutivo.
O novo texto inclui o roubo, a receptação e a comercialização de cabos e equipamentos elétricos e de telecomunicações. O texto original só trata do furto de fios de cobre.
Agências reguladoras
Kataguiri incluiu ainda um dispositivo que suspende, por até dez dias, as obrigações regulatórias das concessionárias de telecomunicações e de energia elétrica em casos de roubo ou furto de equipamentos.
Durante esse período, essas empresas não serão penalizadas pelo descumprimento das exigências.
“A medida busca equilibrar a responsabilidade das concessionárias com a imprevisibilidade de eventos criminosos que possam comprometer a prestação dos serviços”, explicou o relator.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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