
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reforça a proteção da privacidade das mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes. O texto muda a Lei da Maria da Penha para incluir as seguintes medidas:
A ANP é o órgão responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil.
A legislação vigente já estabelece o sigilo dos dados das mulheres e de seus dependentes. No entanto, segundo a deputada Denise Pessôa (PT-RS), relatora do Projeto de Lei 5295/23 , a redação aprovada dá mais concretude a esse direito.
Mudanças
Pessôa defendeu a aprovação das medidas. Ela lembrou que ao menos 48,3 mil mulheres foram assassinadas no Brasil entre 2012-2022. Os dados são do Atlas da Violência 2024 , divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
“Diante desse cenário aterrador, é extremamente necessária a aprovação de medidas legislativas que aprimorem o sistema de proteção contra a violência doméstica e familiar”, disse.
Pessôa apresentou uma nova redação (substitutivo) para o projeto original, que é da deputada Dilvanda Faro (PT-PA) e tramita junto com o PL 5472/23.
O substitutivo estende a obrigação de sigilo às bases de dados privadas, e não apenas às públicas. Também incluiu a fiscalização do sigilo pela ANP.
“Trata-se aqui de verdadeira medida racionalizadora, aproveitando-se toda a estrutura legal e administrativa já existente voltada à proteção de dados”, disse Pessôa.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, de em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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