
O Projeto de Lei 4301/24 prevê gratuidade no transporte público coletivo de passageiros no Dia de Finados, 2 de novembro. A medida é válida em todo o território nacional e se aplica a ônibus, trens e metrôs. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, as empresas concessionárias que administram esses serviços deverão garantir a oferta de veículos conforme a demanda da data, evitando superlotação e mantendo a segurança dos usuários.
“Para diversas famílias, visitar o cemitério e locais de memória é um ritual muito importante para manifestar o luto, a saudade e a valorização da vida daqueles que já partiram”, observa io autor, deputado Rafael Brito (MDB-AL). “Famílias de baixa renda enfrentam limitações financeiras que as impede de seguir a tradição, sobretudo pelo alto preço do transporte e do custo de vida em geral”, acrescenta.
O governo federal deverá regulamentar a medida em até 180 dias após a publicação da nova lei.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado
Câmara Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos
Câmara Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau; acompanhe