
Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (6), o senador Esperidião Amin (PP-SC), mesmo declarando ser contrário à descriminalização do porte de drogas no Brasil, considerou adequada a postura do Supremo Tribunal Federal (STF) pela forma de conduzir a discussão.
O STF retomou o julgamento do recurso extraordinário (RE 35659) que discute a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas ( Lei 11.343, de 2006 ), que trata das penalidades para o porte de drogas para consumo pessoal.
— Eu acho que o gesto do Supremo de passar a discutir mais quantidade do que constitucionalidade é um gesto sensato — disse.
Segundo o senador, é parte do processo democrático que a Corte decida sobre a questão, como também é legítima a discordância do Parlamento. Segundo o senador, para enfrentar eventual decisão do STF pela descriminalização, a Casa deve pautar a proposta de emenda à Constituição que torna crime a posse e o porte de drogas, independentemente da quantidade ( PEC 45/2023 ).
— Se descriminalizarem essas operações relacionadas à droga, nós seremos obrigados a votar. Qual será o resultado da votação? Eu imagino qual seja um; o outro pode pensar de maneira diferente, porque a política pública pode ser discutida e deve ser discutida. Agora, a premissa básica constitucional e legal de que é crime tem que ser autenticada pela decisão do Supremo, ou debatida nessa proposta de emenda constitucionalpara preservar a criminalidade, que é a minha posição. Mas caberá a votação aqui, caso a PEC tenha que ser urgenciada, colocada sob urgência, no caso de uma decisão do Supremo. Agora, o que não tem cabimento é nós reagirmos ao Supremo sem que o Supremo tome a sua posição.
Senado Federal Davi lamenta morte de Oscar Schmidt, ‘ícone do basquete brasileiro’
Senado Federal Girão defende reação do Senado contra atos do STF
Senado Federal Sugestão legislativa para permitir uso e cultivo pessoal de maconha é rejeitada