
A Comissão de Defesa da Democracia (CDD) se reúne na quarta-feira (6), a partir das 14h, com seis itens na pauta. Um deles é PL 5.365/2020 , que tipifica os chamados “domínio de cidades" e "intimidação violenta” como crimes no Código Penal e ainda inclui o primeiro no rol de crimes hediondos. A intenção é enquadrar grupos armados que praticam grandes assaltos de forma coordenada, normalmente com roubo a agências bancárias ou caixas eletrônicos.
O domínio de cidades é um delito especializado praticado em centros urbanos de médias e grandes cidades. Ele costuma envolver o bloqueio de rodovias e obstrução das forças de segurança pública, até mesmo com armas de uso dessas, forças para impedir ou retardar a atuação do poder público.
O relatório do senador Fabiano Contarato , favorável à proposta da Câmara, (PT-ES) faz uma comparação entre esse tipo de crime, que tem um contingente de criminosos maior e mais sofisticado em termos de planejamento e de recursos envolvidos, com o chamado "novo cangaço", relacionado ao banditismo interiorano em cidades com até 50 mil habitantes. Ele reforçou no documento que o domínio de cidades e a intimidação violenta “são aqueles crimes considerados de gravidade acentuada, ou seja, aqueles delitos com grande potencial ofensivo, que causam substancial dano à coletividade”.
Mas o senador entende que são necessárias mudanças para deixar claro que não se trata de mero crime contra o patrimônio, uma vez que põe em risco a segurança pública e a ordem social de áreas urbanas. Ele concorda com a tipificação no Código Penal e com o enquadramento de crime hediondo, e estabelece penas de 15 a 30 anos de reclusão.
No mesmo relatório, o senador capixaba deu parecer pela rejeição do PL 610/2022 , apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), que trata do "novo cangaço". A proposta tramita em conjunto com o projeto da Câmara e pretende transformar esse prática criminosa em ato de terrorismo. Para Contarato, o projeto descaracteriza esse tipo de crime por não exigir motivações previstas em lei, como xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
Se passar pela CDD, o projeto também será debatido e votado nas comissões de Segurança Pública (CSP) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O único projeto em caráter terminativo — não precisa passar pelo Plenário, salvo requerimento nesse sentido — é o PL 6.103/2023. O projeto fixa 25 de outubro como o Dia Nacional de Defesa da Democracia, em memória do assassinato do jornalista Vladimir Herzog. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da proposta, deu parecer favorável, alegando que “instituir uma data dedicada a essa causa [da democracia] é um passo fundamental para garantir que esses valores não sejam novamente objeto de questionamento”.
A criação do Dia Nacional de Defesa da Democracia foi sugerida no relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Atos de 8 de Janeiro de 2023, após debate e aprovação na CPMI. Caso seja aprovada pela CDD, a proposta segue diretamente para a Câmara dos Deputados.
Outro projeto na pauta da CDD, o PL 745/2022 , especifica as aplicações de reconhecimento facial no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O senador Jorge Kajuru (PSB-GO), autor da proposta, argumenta que o número de pessoas desaparecidas no país é “alarmante” e que é necessário aproveitar as informações geradas diariamente pelos dispositivos de reconhecimento facial, como celulares e sistemas de controle de acesso, para auxiliar na identificação e localização desses desaparecidos.
Se o relatório favorável do senador Magno Malta (PL-ES) for aprovado, o projeto passará pelas Comissões de Segurança Pública (CSP) e, terminativamente, de Comunicação e Direito Digital (CDD).
Senado Federal Davi lamenta morte de Oscar Schmidt, ‘ícone do basquete brasileiro’
Senado Federal Girão defende reação do Senado contra atos do STF
Senado Federal Sugestão legislativa para permitir uso e cultivo pessoal de maconha é rejeitada