
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) projeto de lei que cria mais um tipo de flagrante delito, chamado de flagrante provado. O texto será enviado ao Senado.
O Projeto de Lei 373/15, do deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), foi aprovado com o texto do relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA).
Segundo a nova definição, o flagrante provado ocorrerá quando o suspeito é encontrado, em até 24 horas após o fato, e reconhecido pela vítima ou por terceiro que o identifique por meio de filmagem e foto da ação criminosa. No entanto, deve haver outros elementos de prova.
Modalidades de flagrante
Atualmente, o Código de Processo Penal prevê quatro tipos de flagrante:
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