
O Projeto de Lei 348/24 impede a realização de acordo de não persecução penal nos casos de crimes contra a dignidade sexual praticados contra mulher e aumenta a pena mínima da importunação sexual.
O acordo de não persecução penal (ANPP) é um ajuste jurídico pré-processual fechado entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, é favorecido pela extinção da pena.
“É importante ressaltar que o ANPP é uma medida de caráter consensual, e é questionável se sua aplicação seria verdadeiramente consentida pela vítima em casos de crimes sexuais”, afirma a deputada Dayany Bittencourt (União-CE), autora da proposta.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera o Código de Processo Penal e o Código Penal.
Aumento de pena
O texto de deputada Dayany Bittencourt também sugere o agravamento da pena de importunação sexual, hoje estabelecida em reclusão de um a cinco anos. A proposta eleva esse período mínimo para dois anos. Importunação sexual é o crime de praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso para satisfazer o próprio desejo ou o de terceiro.
Segundo Dayany Bittencourt, o aumento da pena vai impedir a suspensão condicional do processo – acordo firmado entre o Ministério Público e o acusado para antecipar a aplicação de pena e arquivar o processo.
“Com a mudança sugerida pelo projeto de lei, crimes como importunação sexual terão uma punição mais rigorosa, ou seja, não estarão mais sujeitos a medidas despenalizadoras como o ANPP e a suspensão condicional do processo”, explica a parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.
Câmara Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
Câmara Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por fundo de calamidades
Câmara Câmara pode votar na próxima semana projetos ligados à saúde