
O Senado Verifica recebeu diversos alertas de propagação de fake news que relacionam a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.230/2022 , que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, à possibilidade da cobrança de um imposto para donos depets. O assunto foi transformado numa grande polêmica em grupos de WhasApp, nas redes sociais e até em sites de notícias.
Mas o que tem de verdade nessas publicações? Entenda:
O PL 2.230/2022 autoriza a criação do cadastro, feito pelos municípios e pelo Distrito Federal, a partir de modelo fornecido pela União. Serão cadastrados dados pessoais do proprietário e informações sobre o animal, tais como espécie, raça e idade. O acesso será disponibilizado ao público pela internet.
O objetivo é concentrar informações referentes aos tutores e aos animais, que poderão ser usadas para definir políticas púbicas e decisões futuras, especialmente quanto a questões sanitárias, como campanhas de vacinação.
Segundo o relator no Senado, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o projeto vai ajudar na localização de donos de animais abandonados, no controle de zoonoses, no aumento da segurança para compra e venda de animais e no combate aos maus-tratos. Além disso, promover equilíbrio entre os interesses de proprietários de animais, a saúde pública, a proteção ambiental e o bem-estar animal.
O texto exclui animais rurais, que já têm registro em órgãos do Ministério da Agricultura.
Não.
O PL 2.230/2022 gerou muita especulação sobre a possibilidade de criação de imposto a ser pago por quem é dono de animal doméstico, como já acontece em ouros países, entre eles a Alemanha. Mas o projeto apenas autoriza a criação do cadastro.
Não.
O projeto, de autoria do deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS), começou a ser analisado em 2015 — com a numeração PL 3.720/2015 —, e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2022. No Senado, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) e pelo Plenário. Agora aguarda a sanção presidencial para virar lei. O presidente da República tem até o dia 17 de dezembro para sancionar o projeto.
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