
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1260/24 , do deputado Luciano Azevedo (PSD-RS), que dobra o prazo para o loteador fazer o registro de loteamento ou desmembramento de área junto ao cartório de imóveis. Esse prazo, que passaria dos atuais 180 dias para 360 dias, está previsto na Lei do Parcelamento do Solo Urbano .
O registro deve ser feito após a prefeitura aprovar o projeto de parcelamento de área urbana. O descumprimento do prazo leva à caducidade da aprovação.
O relator da proposta, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), afirmou que aumentar o prazo para o registro não trará prejuízos para a administração pública, apenas assegurará o direito de realizá-lo dentro de um prazo razoável. "O registro é o que confere existência jurídica ao lote e é de total interesse da parte efetivá-lo o quanto antes, tendo em vista que somente após o registro do loteamento é permitida a comercialização dos lotes a terceiros”, afirmou.
Próximos passos
O PL 1260/24 ainda será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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