
O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) informa aos condutores tocantinenses que fiquem atentos às questões que envolvem a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pois com o não acompanhamento dos pontos da habilitação pode deixar o usuário impossibilitado de realizar serviços no órgão.
Atualmente, a legislação de trânsito estabelece que a pontuação dos condutores não deve ultrapassar os 40 pontos, dentro do período de um ano. Após 12 meses, depois do registro da infração, elas expiram. O órgão executivo de trânsito lembra aos condutores que as infrações estão divididas em quatro, tendo pontuações específicas:
Infração leve (3 pontos); Infração média (4 pontos); Infração grave (5 pontos); Infração gravíssima (7 pontos).
É válido reforçar que o limite de 40 pontos cai para 30 pontos quando o condutor cometer uma infração gravíssima e para 20 pontos caso cometer duas infrações gravíssimas dentro do período de um ano. Na situação em que o condutor comete três gravíssimas, dentro do período de 12 meses, a habilitação é suspensa automaticamente. Todos os casos citados em relação às infrações gravíssimas não se aplicam aos motoristas que exercem atividade remunerada, seja qual for a categoria.
Ao extrapolar os limites de pontos ou ter suspensão da habilitação, o condutor não consegue realizar a abertura de processos relacionados à CNH no Detran/TO, só podendo ter acesso aos serviços após a pontuação em excesso expirar (completar 12 meses).
Por isso, o Detran/TO pede aos usuários que chequem suas pontuações. Para a consulta, o motorista tem dois caminhos. O primeiro é procurar o setor de Renach do Órgão, onde o motorista poderá acessar esta informação. O segundo é fazer um acompanhamento pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para isso, deve-se aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) que permite o desconto de 40% nas multas e notifica os condutores quando ele é autuado. Na autuação, o motorista é informado da natureza da infração e assim poderá fazer os cálculos das pontuações.
O órgão executivo de trânsito informa também que o pagamento da multa referente às infrações, independentemente da sua natureza, não extingue os pontos da carteira automaticamente, ou seja, a pontuação permanece no prontuário do condutor até completar 12 meses, contado do dia de seu registro, conforme art. 259, inciso 5, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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