
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proibiu o governo do estado de usar o orçamento destinado à educação para financiar ações de segurança pública e pagamento de pessoal, seja através do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis) ou de projetos similares.
A decisão, que atendeu a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), determina também que o Estado do Rio devolva todos os valores utilizados durante a vigência do programa - de 2012 a 2017. Os gastos com o programa somam R$ 147 milhões, ainda sem correção monetária e juros. O valor corrigido ainda será apurado. O MPRJ requer que seja providenciada a abertura de uma conta bancária específica para o depósito do valor da condenação, em nome da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc).
A Ação Civil Pública foi ajuizada em razão de denúncias apuradas sobre convênio estabelecido entre a Seduc e a Secretaria de Segurança Pública (Seseg), que consistia na parceria entre a Polícia Militar e as escolas estaduais para que fossem prestados serviços de segurança escolar. As investigações apontaram que a verba para o custeio de pessoal e despesas relativas ao desenvolvimento do projeto foram utilizados para o pagamento de policiais militares. "A medida é considerada ilegal, já que os militares alocados nas escolas desempenhavam funções de segurança pública e não de ensino", informou o Ministério Público.
Tocantins Com mais de R$ 32 milhões em investimentos, Governo do Tocantins consolida avanços no sistema penal
Justiça Nunes Marques assume presidência do TSE dia 12 de maio
Justiça PGR dá aval para Bolsonaro fazer cirurgia no ombro