O Projeto de Lei 3223/23 estende para o final de 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027 .
O texto em análise na Câmara dos Deputados também determina que os valores destinados a patrocínio ou doação em favor de projetos que beneficiem pessoa jurídica vinculada a patrocinador ou doador serão enquadrados nos benefícios.
“Com a Lei de Incentivo ao Esporte, os projetos atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir suporte necessário aos atletas de alto rendimento”, comentou o autor da proposta, deputado Daniel Freitas (PL-SC).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.