
O Projeto de Lei 319/24 torna "qualificado" o crime de danificar bem de uma pessoa quando o ato for cometido no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino. A medida também vale se a atitude for presenciada por descendente (filhos, netos) ou ascendente (pais, avôs) da vítima.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Código Penal , que hoje prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa para o crime de dano, ou seja, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
Para o dano qualificado – quando cometido com violência à pessoa ou grave ameaça –, o código já prevê pena maior: detenção de seis meses a três anos e multa, além da punição correspondente à violência.
Para o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP), no entanto, a tipificação do dano qualificado deverá conter a previsão expressa de que a pena será substancialmente maior quando o crime for cometido naquelas condições.
Maria da Penha
O parlamentar lembra que a Lei Maria da Penha inclui, entre as formas de violência, a patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total dos objetos da vítima, documentos, recursos econômicos, entre outros.
“Na maioria das vezes, o crime de dano está associado a outras formas de violência, como é o caso da ameaça ou violência psicológica, como ocorre quando o agressor provoca a destruição de objetos de alto valor sentimental ou ainda a morte de animal de estimação, visando atingir a vítima em seu estado psíquico”, destaca Marangoni.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Câmara Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
Câmara Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por fundo de calamidades
Câmara Câmara pode votar na próxima semana projetos ligados à saúde