
O Projeto de Lei 3590/23 torna obrigatória a divulgação de relatório prévio sobre o estado de conservação de veículos anunciados em leilões públicos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que muda a Lei de Licitações e Contratos Administrativos e o Código de Trânsito Brasileiro .
Além da descrição e das características do veículo apto a trafegar, o relatório prévio deverá trazer informações sobre a documentação, componentes e sistemas.
“Hoje, as informações prestadas aos interessados são bastante reduzidas, limitando-se a características principais como: fabricante, modelo, placa, ano, modelo, cor, número de chassi, registro e valor de avaliação”, explica o deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), autor da proposta.
“O estado de sistemas e de componentes do veículo, bem como de detalhes de sua situação legal ou administrativa não são revelados ao público, cabendo ao interessado fazer, por sua própria conta, a vistoria e a pesquisa documental”, conclui.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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