
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2048/24 estabelece critérios e indicadores para definir o efetivo das forças de segurança pública no âmbito da União, dos estados e do Distrito Federal.
O relator, deputado Sanderson (PL-RS), recomendou a aprovação do texto após ajuste na redação. “O projeto busca aperfeiçoar o ordenamento jurídico no sentido de conferir mais proteção a toda a sociedade”, destacou o relator.
Na esfera federal, o texto aprovado recomenda que a soma dos integrantes ativos da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal seja equivalente, no mínimo, a 0,02% da população. Considerando uma população de 203 milhões de habitantes, o efetivo mínimo seria de 40.600.
“Como aqueles efetivos estão defasados, a proposta resultaria num total superior aos atuais 26.923 servidores”, explicou o autor da proposta, deputado General Pazuello (PL-RJ).
Valores recomendados
Nos estados e no Distrito Federal, o projeto visa dimensionar os efetivos somados da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil, da Perícia Técnica e da Polícia Penal, mais os agentes de trânsito. Assim, o total deve ser equivalente a:
Os percentuais poderão ser ajustados a fim de buscar a equidade entre unidades federativas. “No Rio de Janeiro, o fator 0,3% resultaria em um efetivo de 48 mil agentes; com o ajuste, o recomendado seria 61.440”, explicou Pazuello.
Pela proposta, o efetivo das forças de segurança poderá ficar acima ou abaixo do recomendado, observadas certas condições, como o número de municípios e a extensão da faixa de fronteira, e alguns indicadores, como a taxa de homicídios.
Considerando levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública sobre as forças estaduais e do Distrito Federal, excluídos os agentes de trânsito, em 2023 dez unidades federativas tinham efetivos abaixo da média nacional na época.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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