
O Projeto de Lei 3182/24 assegura desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer destinados a acompanhante da pessoa idosa.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto inclui a medida no Estatuto da Pessoa Idosa , que já prevê o desconto para o ingresso da pessoa idosa.
“Muitos beneficiados necessitam da presença de cuidadores ou de acompanhantes para participar dessas atividades de forma segura e, portanto, usufruir de um direito que lhes é garantido”, afirma o deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), autor do projeto.
Segundo o parlamentar, estender o benefício da meia-entrada aos acompanhantes "é uma medida de justiça e inclusão, assegurando que as pessoas idosas possam participar ativamente da vida cultural e social”.
Acessibilidade
O texto também prevê que seja garantida a acessibilidade das pessoas idosas nos eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer às pessoas idosas.
“O Brasil ainda carece de estruturas que proporcionem efetiva acessibilidade dos equipamentos culturais e de lazer às pessoas idosas e a outros potenciais beneficiários dessa medida, a exemplo das pessoas com deficiência”, afirma Galdino.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Esporte; de Cultura; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Câmara Relator propõe mudanças no Código de Trânsito; texto será votado em julho por comissão da Câmara
Câmara Câmara aprova MP sobre piso do frete e inclui anistia a multas por bloqueio de estradas
Câmara Setor elétrico admite que consumidores arcam com mais de R$ 7 bilhões por furtos e fraudes de energia
Câmara Especialistas defendem regras claras para doação de corpos destinados ao ensino e à pesquisa médica
Câmara Câmara aprova projeto que define novas regras para proteção da indústria nacional
Câmara Câmara aprova MP sobre piso do frete e inclui anistia a multas por bloqueio de estradas; acompanhe