
O Projeto de Lei 2354/24, em análise na Câmara dos Deputados, determina que a apresentação de recursos ou petições meramente protelatórias, pela Fazenda Pública, após a sentença definitiva (trânsito em julgado), não impede o pagamento do precatório.
Pelo texto, a Fazenda Pública poderá ainda ser condenado por litigância de má fé – quando usa recursos para tumultuar o andamento do processo – e pelo pagamento do advogado da parte vencedora do processo.
A medida busca solucionar uma situação comum nos tribunais brasileiros, segundo o deputado José Medeiros (PL-MT), autor do projeto. De acordo com ele, não é raro que o Estado, após perder uma ação judicial que determina o pagamento de certa quantia, apresente diversos recursos, como embargos e agravos, apenas para atrasar o cumprimento da sentença.
“Em muitos desses casos, mesmo sendo indeferidas tais petições pelo juiz, os advogados públicos recorrem às cortes superiores”, critica Medeiros.
A proposta altera o Código de Processo Civil , que regula o cumprimento da sentença judicial contra a Fazenda Pública, nos casos em que é reconhecido o direito de uma pessoa contra o Estado.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Motta recebe de Lula projeto do governo sobre aumento do limite do MEI
Câmara Comissão aprova obrigatoriedade de classificação de plásticos em produtos no Brasil
Câmara Comissão aprova isenção de tarifa de energia para abrigos de pessoas LGBTQIA+ e minorias