
O Projeto de Lei 3656/23 garante à família cadastrada em programa de acolhimento familiar prioridade na adoção de criança ou adolescente que esteja sob sua guarda. O benefício valerá mesmo se a família não estiver cadastrada na fila de adoção.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente .
O acolhimento é uma medida de proteção, prevista no estatuto, para crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem. Essa medida é excepcional e provisória e não deve ultrapassar 18 meses, salvo se autorizado o prolongamento pelo juiz.
“O que pretendemos é que, por se criar um vínculo emocional e socioafetivo com a criança nesse período, o casal promotor do acolhimento familiar passe a ter a preferência de opção por adotar a criança, caso assim o deseje, mesmo que não figure na fila de espera para a adoção”, explica o deputado Leo Prates (PDT-BA), autor da proposta.
Atualmente, as famílias que atuam como acolhedoras podem ter prioridade na adoção da criança ou do adolescente que acolherem. No entanto, a adoção só é deferida se não houver outras famílias interessadas e em posição mais avançada na fila da adoção.
Passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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