O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) firmaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para integrar Cadastros Técnicos Federal e Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP e CTE). O acordo que já vigora há quatro anos tem otimizado o monitoramento, a fiscalização e a arrecadação de taxas ambientais, além de promover um intercâmbio eficiente de informações entre as duas instituições.
O principal objetivo do acordo é integrar as bases de dados dos dois cadastros, a fim de facilitar a inscrição de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades com potencial poluidor ou que utilizam recursos ambientais. Com isso, épossível monitorar melhor essas atividades, garantir o cumprimento das legislações ambientais e otimizar o recolhimento de taxas como a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Tocantins (TCFA-TO).
A cooperação tem aperfeiçoado ainda os serviços de atendimento ao cidadão, com a oferta de suporte mais eficiente para questões relacionadas às atividades de controle ambiental.
Responsabilidades
Tanto o Ibama quanto o Naturatins possuem responsabilidades específicas no cumprimento do acordo. Entre as obrigações comuns das duas instituições, estão o estabelecimento de procedimentos integrados para a gestão dos cadastros e a manutenção dos respectivos bancos de dados. Ambos também se comprometem a garantir a segurança da informação, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e outros regulamentos federais e estaduais.
O Ibama é responsável por fornecer ao Naturatins os dados cadastrais e informações relevantes registrados em seus sistemas, além de capacitar equipes e manter atualizadas as orientações ao usuário em relação ao CTF/APP e à TCFA. Já ao Naturatins compete promover a inscrição das pessoas físicas e jurídicas no CTF/APP, bem como apoiar o atendimento ao cidadão no Tocantins e realizar ações de divulgação sobre as taxas e cadastros.
Conforme a gerente de Análise e Licenciamento, Denise Martins, o Acordo de Cooperação Técnica entre o Ibama e o Naturatins não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes. Cada instituição é responsável pelo custeio das despesas relativas à execução das ações sob sua competência e pela remuneração de seus servidores envolvidos nas atividades previstas. "A parceria tem aprimorado a gestão ambiental no estado do Tocantins, oferecendo mais eficiência no controle das atividades potencialmente poluidoras e promovendo um uso sustentável dos recursos naturais", pontuou.
A fiscalização da execução do acordo é feita de forma conjunta. O Ibama é representado pela Coordenação de Avaliação e Instrumentos da Qualidade Ambiental (Coavi), e o Naturatins tem sua própria unidade responsável. As duas instituições também firmaram o compromisso de revisar e manter atualizadas as tabelas de descrições das atividades sujeitas a controle ambiental, o que garante que a fiscalização seja contínua e eficaz.
Confira o ACT Ibama e Naturatins
Portaria estadual
A Portaria nº 185/2023 do Naturatins estabelece as regras de inscrição no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e de recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Tocantins.