O Projeto de Lei 1878/24 isenta pais e responsáveis por pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de taxas e encargos para a emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O autismo é identificado por um conjunto de comportamentos e sintomas que incluem dificuldades de interação social e comunicação, comportamentos repetitivos, interesses limitados e diferenças de processamento sensorial.
Segundo o projeto, que altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA , a isenção abrangerá os procedimentos preparatórios e se aplica a integrante de família com renda bruta mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas e de até R$ 96 mil em áreas rurais.
O autor do projeto, deputado Geraldo Mendes (União-PR), argumenta que o objetivo é dar alívio financeiro para quem cuida da pessoa com espectro autista. “Tão importante quanto o mérito da matéria, é definir a faixa de renda das pessoas potencialmente beneficiárias. Em nossa compreensão, ao usar a mesma faixa de renda prevista na lei do Programa Minha Casa, Minha Vida, faz-se justiça e promove-se o equilíbrio social”, sustenta o autor.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.