
O Projeto de Lei 1065/24 institui medidas para acolher e proteger a vítima de crimes contra a dignidade sexual, como estupro, assédio e exploração sexual.
O projeto lista como medidas necessárias para garantir a integridade física e psicológica da vítima desses crimes:
A proposta inclui essas medidas no Código de Processo Penal (CPP) e na Lei dos Juizados Especiais . Atualmente, o CPP prevê adoção de medidas de preservação da intimidade e integridade das vítimas de forma geral, sem detalhar quais medidas adotar.
Segundo a deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), autora da proposta, garantir acolhimento, proteção e preservação da identidade e intimidade da vítima é medida essencial na redução da impunidade e dos índices de tais crimes. “O projeto indica as medidas e ferramentas a serem adotadas, como forma de permitir que o objetivo de preservação da vítima indicado possa atingir seu fim, atribuindo-lhe caráter de efetividade”, disse.
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no primeiro semestre de 2023 houve 722 feminicídios – quatro por dia. A mesma entidade, disse Arraes, indica que a maioria das mulheres que sofre violência não realiza denúncia, principalmente por medo de perder o emprego, por culpabilização e vergonha.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Motta recebe de Lula projeto do governo sobre aumento do limite do MEI
Câmara Comissão aprova obrigatoriedade de classificação de plásticos em produtos no Brasil
Câmara Comissão aprova isenção de tarifa de energia para abrigos de pessoas LGBTQIA+ e minorias