
O Projeto de Lei 2190/24 aumenta de 1/3 até metade a pena para o roubo de cargas transportadas por rios e lagos em embarcações como balsas, canoas e navios. O texto inclui a circunstância entre as agravantes para o crime de roubo, cuja pena geral hoje é reclusão de quatro a dez anos e multa.
A proposta, do deputado Saullo Vianna (União-AM), altera o Código Penal . O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo de Vianna é punir criminosos que atuam como “piratas” nos rios ou “ratos d’água”, especialmente na região Norte do Brasil. Os criminosos, segundo o deputado, se aproveitam da baixa fiscalização, inexistente em alguns trechos, e agem com violência.
“Bandidos com metralhadoras e fuzis AR-15 ficam de tocaia, usam sistema de rádio VHF para comunicação e articulam o ataque. Atuam sempre em grupos e navegam em embarcações pequenas e velozes para facilitar a fuga”, descreve o parlamentar.
“Os piratas cercam as embarcações, amarram uma corda e sobem na balsa, encapuzados, com luvas pretas e armas pesadas, trazendo pânico. A tripulação é presa na cabine e os piratas tomam o comando. Eles levam a carga roubada para um barco maior, ancorado próximo às balsas.”
Saullo Vianna acrescenta que o alvo predileto são embarcações que transportam combustíveis e eletrônicos da Zona Franca de Manaus.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
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