
O Projeto de Lei 917/24 altera o Código de Processo Civil para prever o direito à gratuidade da justiça aos pacientes em tratamento de câncer, pessoas com deficiência física ou com transtorno do espectro autista (TEA). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O código atual concede gratuidade para a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que não tenha recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
“Ao enfrentar condições de saúde desafiadoras, tais como o câncer, ou viver com uma deficiência física ou transtorno do espectro autista, essas pessoas já lidam diariamente com obstáculos significativos”, afirma o deputado Luciano Galego (PL-MA).
“A necessidade de arcar com custas judiciais pode representar mais um entrave injusto em suas vidas, dificultando o acesso à justiça e à proteção de seus direitos”, acrescenta.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Motta recebe de Lula projeto do governo sobre aumento do limite do MEI
Câmara Comissão aprova obrigatoriedade de classificação de plásticos em produtos no Brasil
Câmara Comissão aprova isenção de tarifa de energia para abrigos de pessoas LGBTQIA+ e minorias